A alienação de ETF não está sujeita à isenção de venda no valor de R$ 20 mil por mês e ainda está sujeito à retenção de 0,005% em qualquer valor de venda. O cliente deverá apurar o seu ganho e declarar o resultado obtido, seja prejuízo ou ganho. O código do DARF para pagamento do ganho de capital é o 6015, que deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da operação (pregão).