O informe de rendimentos e o relatório de reembolso são emitidos pela B3 e disponibilizados em https://cei.b3.com.br
- Doador: Os rendimentos recebidos deverão ser informados na Ficha “Rendimentos. Sujeitos à Tributação Exclusiva” Cód. 12 e o reembolso na Ficha “Rendimentos Isentos”, Cód. 26 e sem CNPJ, ficando com advertência na declaração.
- Tomador: os lucros e dividendos devem ser preenchidos nos campos “Rendimentos Isentos”; JCP em “rendimentos sujeitos a tributação exclusiva”; em bens e direitos deve declarar sob o código 31 – ações e as dívidas em “outras dívidas e ônus reais” sob ´código 16.