Os documentos necessários para abertura de conta são:
- RG e CPF OU CNH (dentro da validade) OU RNE (de acordo com a Lei 8988/1995 e Lei 9.505/97, estão dispensados da substituição da CIE Cédula de Identidade de Estrangeiro, os estrangeiros registrados como PERMANENTES que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado sessenta (60) anos de idade, até a data do vencimento da CIE ou sejam deficientes físicos (Decreto-Lei 2.236/85)
- Comprovante de Endereço, em seu nome ou parentes de primeiro grau (pai, mãe e cônjuge) com até 6 meses de emissão. No caso de Contrato de Aluguel registrado em cartório (necessário enviar comprovante válido em nome do Locador).
Tipos de comprovante de endereço aceitos:
- Conta de serviços públicos (luz, água, telefone ou gás)
- Conta de telefone celular provedor de internet ou TV a cabo
- Taxa de condomínio e mensalidade escolar (faculdade), fatura de cartão de crédito
- Correspondências de plano de saúde.
Importante! O comprovante deve ser de recebimento mensal,. Não aceitamos por exemplo: extrato de FGTS, IPVA, multas de veículos e boletos bancários de compras ou pagamentos eventuais.
Observação: caso não possua comprovante de residência em seu nome/pais ou cônjuge, será aceito uma declaração de residência esta, emitida pelo titular da conta (comprovante)
Enviar a Declaração assinada mais o comprovante através do formulário de atendimento Clear, clique aqui para acessar..
Para imprimir o modelo da declaração de residência, clique aqui.