Como doador de ações, são necessários três documentos para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda:
a) Informe de rendimentos (ganhos obtidos com o aluguel das ações);
b) Informe de reembolso de proventos (em virtude dos dividendos e juros sobre o capital próprio pagos - JCP pela companhia aberta ao tomador, cujos valores são reembolsados ao doador);
c) Posição dos contratos em 31/12/2023.
Para os itens “a” e “b”, as informações são de responsabilidade da B3, e podem ser acessadas através do B3 Investidor.
Além do número da Clear na B3 (nº. 3), será necessária a sua senha. Não se lembra? Não se preocupe, basta solicitar o envio de nova senha para o seu e-mail.
Preenchendo a declaração:
No caso de Doador de ações, preencha os seguintes campos com os documentos indicados:
a) Rendimentos Isentos e Não tributáveis (26 – Outros) – Dividendos e JCP repassados pela Bovespa.
Documento: Informe emitido pela B3.
Programa ainda não possui um campo específico para essa informação e não houve qualquer indicação da RFB a respeito do assunto. Assim sendo, com o objetivo de informar os valores recebidos (Dividendos e JCP), sugerimos que ambos sejam declarados no campo “Outros”, da ficha Rendimentos Isentos. Cabe ressaltar que o IR do JCP é recolhido pela companhia aberta, em nome do tomador da ação, uma vez que este é o titular no momento da deliberação.
b) Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (12 – Outros) – Rendimentos do aluguel de aluguel de ações
Documento: Informe de Rendimentos emitido pela B3 (Ganhos obtidos com o aluguel de ações).
c) Bens e Direitos
O aluguel de ações não é considerado uma alienação de ações. Nesse sentido, o doador deverá manter na ficha “Bens e Direitos” a posição em ações em 31/12/2022 e atualizá-la para 31/12/2023, se for o caso.